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Augusto Aras não vê crime de Bolsonaro em inquérito sobre ataque ao TSE divulgado e pede arquivamento do caso – VEJA O VÍDEO!

Augusto Aras não vê crime de Bolsonaro em inquérito sobre ataque ao TSE divulgado e pede arquivamento do caso – VEJA O VÍDEO!

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) que investigava o suposto vazamento de dados sigilosos de uma investigação envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PGR disse ainda que a investigação que o chefe do executivo vazou não tramitava reservadamente dentro da PF e nem tinha segredo de justiça.

Em manifestação assinada nesta quinta-feira (17), Aras diz que o inquérito da Polícia Federal sobre o ataque hacker, ainda que fosse tratado com sigilo pelos delegados da corporação, não era protegido por uma decisão judicial que decretasse expressamente o sigilo do procedimento. Para o PGR, sem uma decisão judicial que decretasse o sigilo dos documentos, não é possível acusar Bolsonaro ou o deputado Filipe Barros de terem vazado dados de forma criminosa.

Para o procurador, a investigação contra o presidente da República, de forma geral, deve ser arquivada.

Eis um trecho da decisão de Augusto Aras:

Assim, tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal.

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O próprio Supremo Tribunal Federal já assinalou que “realizada a intimação, o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade” 3 , de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor.

Em face do exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA manifesta-se pela negativa de seguimento ao pedido formalizado neste expediente em razão de sua manifesta inadmissibilidade, o que faz com base no art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

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