Com veto, Bolsonaro sanciona propaganda partidária em rádio e TV
Com veto, Bolsonaro sanciona propaganda partidária em rádio e TV; Presidente da República excluiu do texto compensação fiscal às emissoras.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na televisão. O texto foi publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial da União.
A proposta foi aprovada em outubro do ano passado pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado.
A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, que nunca foi suspensa. Na propaganda partidária, as legendas devem destinar pelo menos 30% das inserções para “promover e difundir” a participação das mulheres na política. Também deve ser assegurado espaço para divulgação da participação política de negros, indígenas e pessoas com deficiência.
De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), o texto original do projeto estabelecia que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que contaria com novos aportes da União.
A Câmara, no entanto, decidiu retomar o modelo que vigorava antes da extinção da propaganda, por meio do qual o financiamento era feito com compensações fiscais às emissoras que a veiculavam. Os senadores chancelaram essa alteração. Apesar disso, o trecho foi vetado por Bolsonaro.
Segundo o presidente da República, a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” porque institui um benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Segundo o projeto aprovado pelo Congresso, partidos que não atingirem a chamada cláusula de barreira eleitoral, estabelecida na Constituição, não terão direito a inserções.
Emissoras de rádio e televisão deverão veicular a propaganda entre as 19h30 e as 22h30, dividindo o conteúdo, de forma proporcional, durante os intervalos comerciais da programação. As inserções não poderão ser veiculadas em sequência. O texto estipula que deverá ser respeitado um intervalo mínimo de dez minutos.
Com veto, Bolsonaro sanciona propaganda partidária em rádio e TV
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
De acordo com o texto, os partidos deverão destinar pelo menos 30% das inserções anuais à participação das mulheres.
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