Jair Bolsonaro sanciona com veto, lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer
Jair Bolsonaro sanciona com veto, lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; Presidente vetou artigo que garantia o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.
Lei pretende promover condições iguais de acesso a tratamentos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e tem o objetivo de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com câncer.
O texto é oriundo do Projeto de Lei 1605/19, do ex-deputado Eduardo Braide (MA), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.
Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento. O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Veto
Foi vetado o artigo que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, diz o governo na justificativa do veto.
Ainda segundo o Executivo, a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Direitos da pessoa com câncer
A lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre outros:
- obtenção de diagnóstico precoce;
- acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
- acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
- assistência social e jurídica;
- prioridade;
- proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
- presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento;
- acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- tratamento domiciliar priorizado;
- atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.
Jair Bolsonaro sanciona com veto, lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer
Deveres do Estado
De acordo com a lei, o Estado deverá desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluam, entre outras medidas:
- promover ações e campanhas preventivas da doença;
- garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
- promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;
- estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;
- estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;
- promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;
- capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;
- organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento;
- promover campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Continue acompanhando aqui em nosso site, as notícias mais relevantes do seu dia a dia. Notícias do Brasil e do mundo, com responsabilidade e credibilidade.
Seja Bem-Vindo ao Site TV Bolsonaro Presidente e Parabéns por fazer parte da maior comunidade, do Brasil, de apoio ao Presidente Jair Messias Bolsonaro.
Veja Muito Mais Sobre o Presidente Jair Bolsonaro e Seus Ministros de Governo no Site Welesson Oliveira!
Entretanto… No entanto… De acordo com o… Ainda de acordo com… Mesmo que… Por outro Lado… Além disso… Mesmo porque… Aliás… Afinal… Ademais… Anteriormente… Assim… contudo… Embora… Enquanto… Então… Entretanto… Outrossim… Pois… Por enquanto… Por enquanto…