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Rosa Weber envia à PGR relatório da PF que afirmou que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin

Rosa Weber envia à PGR relatório da PF que afirmou que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie o relatório da da Polícia Federal que concluiu que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.

Agora cabe ao PGR, Augusto Aras analisar se há elementos para arquivar o caso ou pedir aprofundamento das investigações com novas diligências ou se os fatos justificam que o presidente seja denunciado.

No despacho, Weber não fixou prazo para a manifestação da Procuradoria. O inquérito foi aberto em julho do ano passado, após autorização da ministra, que é relatora da notícia-crime apresentada por um grupo de senadores da CPI da Covid contra Bolsonaro.

Em depoimento à CPI da Covid, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, denunciaram supostas irregularidades no contrato do Ministério da Saúde para compra da vacina Covaxin.

De acordo com eles, membros do alto escalão do Ministério fez pressão para acelerar as negociações com uma empresa intermediária num valor supostamente muito acima do preço pago para outras vacinas e disseram que levaram todas as suspeitas ao presidente.

Rosa Weber envia à PGR relatório da PF que afirmou que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin

O governo afirmou que Bolsonaro pediu que o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, investigasse o caso. Em agosto, depois que as denúncias vieram à tona, o ministério cancelou o contrato.

A investigação da PF era para saber se Bolsonaro teria cometido crime de prevaricação, que é quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades na administração pública e não comunica o fato às autoridades.

A Polícia Federal disse que analisou documentos, fez diligências, ouviu depoimentos, mas não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro.

No relatório, o delegado William Tito Schuman Marinho, frisou que o conteúdo do contrato não foi alvo da investigação nem eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação. Disse que considera que o Bolsonaro pode ter faltado com seu dever cívico.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”.

E concluiu que Bolsonaro não cometeu crime: “Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.

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