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Nova Lei de Falências facilita a recuperação de empresas em dificuldade financeira

Nova Lei de Falências facilita a recuperação de empresas em dificuldade financeira.

A nova lei modifica as leis 11. 101/2005 (que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência da Companhia e do Negócio da Empresa), 10. 522/2002 (que prevê o registo de informações inigualáveis e agências federais) e 8. 929/1994 (estabelecer a cédula dos produtos rurais), a fim de atualizar a legislação sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência da empresa e empresa corporativa.

Abaixo marcado pela adversidade derivada da pandemia da Covid-19, a lei fornece às empresas maiores agilidade e segurança jurídica em processos de falência e recuperação judicial.

Em geral, a lei fornece a modernização do sistema bancário legal e a recuperação da empresa é mais transparente e melhorada nas recuperações de crédito, que obviamente trará impactos positivos na economia brasileira.

Confira o vídeo:

Podemos mencionar seis mudanças de grande impacto sobre esta legislação. Como uma emenda elementar, temos o aumento da participação de dívidas com a União das Empresas de Recuperação Judiciária, sete anos, que favorece e facilita o empregador para recuperar permanentemente as condições financeiras de sua empresa.

A nova lei de falências e a recuperação de negócios traz aspectos positivos diferentes, como a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial, ou seja, em uma fase antes do procedimento, estimulando, quando possível, conciliação, mediação e mais alternativa Métodos de resolução de conflitos relativos à recuperação e falência judiciais, os direitos de terceiros respeitados.

Falência

O texto é inovador, permitindo, mesmo durante a recuperação judicial, o juiz pode, após ouvir a Comissão dos Credores, autorizando a conclusão dos contratos de financiamento com o devedor, garantido pelo início ou da alienação fiduciária dos ativos e direitos, ou de Terceiros, pertencentes a atividades não atuais, financiando suas atividades e reestruturação ou conservação de custos do valor das atividades.

Incluído nesta novidade, o fato de que as atividades pessoais dos devedores podem ser usadas como garantia, desde que haja uma autorização legal.

A lei cria um capítulo que lida com a insolvência transnacional, que é caracterizada quando alguns dos credores não estão no país. A este respeito, a legislação dá a legitimidade estrangeira representativa para postular diretamente o juiz brasileiro. O objetivo é garantir que os credores estrangeiros desfrutem dos mesmos direitos e recebam o mesmo tratamento com os credores nacionais.

Com este novo tópico, a lei incorpora a cooperação entre juízes e outras autoridades competentes no Brasil e outros países em insolvência transnacional e fornece o aumento da segurança jurídica para a atividade econômica e investimentos no país.

Além disso, o guia para o julgamento brasileiro é estabelecido na implementação do processo de insolvência quando o devedor tem seu principal centro de interesse em nosso país.

Lei

Por fim, outra grande notícia é o fato de que o produtor rural tem a possibilidade de solicitar a recuperação judicial de acordo com a Lei 70 BIS, com a possibilidade de optar pelo plano de recuperação especial semelhante ao micro, comparado ao valor da causa. Não excede R $ 4 8 milhões.

O fabricante rural, para obter a vantagem deve demonstrar que exerce uma atividade por pelo menos dois anos, através da apresentação da contabilidade fiscal (ECF), se é uma entidade legal, para a apresentação do livro digital do livro produtor (LCDPR) ou documento similar.

Portanto, em geral, o texto é muito importante para o empreendedorismo brasileiro, em particular neste momento da pandemia, modernizando a Lei 11. 101/2005, que permite maior eficácia na reestruturação das empresas sujeitas a dificuldades financeiras, que transporta novas alternativas à solução de (económica, financeira e equidade), bem como estimular o desenvolvimento económico através de novos métodos para conceder crédito.

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Nova Lei de Falências facilita a recuperação de empresas em dificuldade financeira

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